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As ligações foram feitas para manter o cliente na operadora. Agora, a OI não pode mais ligar para consumidor por nenhum canal. Em caso de descumprimento, haverá multa de R$ 100 por dia, até o limite de R$ 5 mil reais.
A decisão judicial foi feita pela juíza leiga Roberta Eugenia Gomes Leal, que estipulou o valor e homologado pela juíza Patrícia Dias Bretas, em substituição no 1º Juizado Especial Cível de Goiânia.
Em contrapartida, a OI informou que o consumidor não provou de forma suficiente ter recebido as ligações, até mesmo com a ausência de números de protocolo e também, que não houve danos morais. Nos autos do processo, a juíza Roberta verificou fotos do celular do ex-cliente onde constavam números de telemarketing da OI, resultando na comprovação da alegação.
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