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Na decisão, o juiz Márcio Toledo Gonsalves disse que a empresa será obrigada a registrar o profissional com carteira de trabalho e terá que paga benefícios em lei como hora extra, adicional noturno e despesas com bala, água, combustível etc.
Devemos lembrar que no final do mês passado, a 37ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte decidiu que a Uber não tem vinculo empregatício com seus motoristas.
Por conta disto, a partir do dia 13 de fevereiro, a Uber começou a pegar o CPF das pessoas que optam por fazer pagamentos que não seja por cartão de crédito.
A empresa estuda mudar seu algorítimo para que os motoristas possam recursar pagamento em dinheiro e bloquear esta modalidade para usuários que apresentarem comportamentos estranhos, como por exemplo baixas notas ou cancelamento de muitas corridas.
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