De acordo com o pedido judicial, as operadoras devem realizar este procedimento apenas em contratos firmados depois que ação foi instaurada. Caso as empresas descumpram a solicitação, o Órgão pede que seja aplicada uma multa de R$ 50 mil diária.
Em contrapartida, o Código de Defesa do Consumidor, diz que as mudanças de contrato não podem ser parciais , conforme está sendo feito pelas empresas de telefonia.
Segundo as operadoras, esta alteração ajudará os usuários a ter uma melhor experência com a internet móvel, pois esta regra já é aplicada nos Estados Unidos e na Europa, no entanto, é nítido que as operadoras irão lucrar, pois os usuários terão que comprar pacotes adicionais frequentemente.
Fonte: Olhar Digital
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