De acordo com a sentença, a mulher avisou o site sobre as
mensagens caluniosas que estavam sendo divulgadas em nome dela, no entanto, o Facebook
informou que não havia qualquer irregularidade e que para retirar tais
mensagens, somente com ordem judicial.
O desembargador entendeu que o dano moral foi causado quando
o site foi alertado sobre as mensagens caluniosas e não tomou a ação de
suspendê-las quando alertado.
Os magistrados Egidio Giacoia e Viviani Nicolau também
participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.
Fonte: G1
Fonte: G1
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