Na data de ontem (30/11), o Tribunal de Justiça de Goiás condenou a TIM a pagar uma indenização no valor de R$ 6780 por danos morais a Maria Helena Bueno. A cliente foi chamada de “a mais enjoada que já existiu” em uma nota fiscal de um chip que ela comprou em uma loja autorizada da empresa.
Em novembro de 2010, a consumidora precisou trocar o chip do seu celular pós-pago que havia queimado. Ela compareceu até uma loja autorizada da TIM para efetuar a troca, no entanto, o chip apresentou problemas, fazendo Maria Helena retornar a loja outras duas vezes.
De acordo com Rogério Rodrigues, advogado da consumidora, na terceira tentativa que o cliente foi ao estabelecimento, o problema ainda não havia sido resolvido, levando a consumidora a cancelar o plano. Ainda segundo o advogado, na emissão da nota fiscal, o funcionário tentou tomar o documento das mãos da cliente.
Conforme informado pelo UOL, a TIM em comunicado disse que repudia este tipo de comportamento por parte de seus colaboradores e informou que eles recebem toda preparação e treinamento para atender o cliente de forma “cuidadosa” , com dedicação e qualidade.
A empresa disse também que os funcionários envolvidos no caso já fora demitidos.
A decisão judicial não foi definitiva e ainda cabe recurso para ambas as partes.
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